
– Voto Antecipado
Assembleia da República 2022
A eleição irá decorrer no dia 30 de janeiro de 2022 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
- Presos não privados de direitos políticos – entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
- Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade – entre 16 e 20 de janeiro;
- Eleitores em confinamento obrigatório – entre 20 e 23 de janeiro;
- Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares – entre 20 e 23 de janeiro.
Na Eleição Assembleia da República 2022, de 30 de janeiro de 2022, pode inscrever-se nesta plataforma para os seguintes modos de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares;
- Presos não privados de direitos políticos;
- Em Mobilidade;
- Em confinamento obrigatório – COVID-19;
- Internados em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares;
Assim:
- Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas a. ou b. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 27 de dezembro e 10 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
- Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
- Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
- Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 16 e 20 de janeiro.
- Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares (alíneas d. e e. acima referidas), desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:
- Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 20 e 23 de janeiro;
