– Despacho de prorrogação da Declaração da Situação de Contingência

DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, TRABALHO,
SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, SAÚDE, AMBIENTE E AÇÃO
CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO –
Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Ministra da Saúde, do Ministro do
Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação

Despacho

Sumário: Prorrogação da declaração da situação de contingência, devido ao risco de incêndio
rural, até às 23h59m de 17 de julho de 2022, para todo o território continental.
Considerando que foi declarada a situação de contingência, para vigorar entre os dias 11 e 15 de
julho de 2022, devido ao nível de risco de incêndio rural em todo o território continental;
Considerando a previsão de condições meteorológicas extremamente gravosas para os próximos
dias, com a manutenção de elevadas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar;
Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional na resposta aos múltiplos
incêndios rurais que deflagraram na última semana;
Considerando a necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adotadas
para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural;
Considerando que a declaração da situação de contingência prevê a possibilidade da sua
prorrogação, caso a situação assim o determine;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º e do artigo 17.º da Lei de
Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual,
manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna,
pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo
Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o
seguinte:
1 – É prorrogada a vigência do Despacho n.º 8513-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª
Série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, até às 23h59m de 17 de julho de 2022, mantendo-se a
declaração da situação de contingência, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território
continental.
2 – O presente despacho produz efeitos às 00h00 de 16 de julho de 2022, independentemente
da sua publicação, nos termos do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, devendo ser assegurada, logo que possível,
a sua divulgação no sítio do Governo na internet.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia
Mendes Godinho.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

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